Se não gostar da camisola que comprei online posso devolvê-la?
T39 - Janeiro 19

Ana Rita Ferreira

Sociedade de Advogados Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados
A

proxima-se a época que muitos anseiam: os saldos. É altura de encher os carrinhos de compra online e esperar pela meia-noite para realizar a compra daquele produto que já há tanto tempo namoramos.

Mas e se nós não formos o par perfeito para aquela peça de roupa? Que direitos nos assistem?

Contrariamente à convicção detida pela maioria das pessoas, nem sempre a troca ou devolução de um produto é um direito absoluto que as entidades comerciais não se podem recusar a satisfazer.

Efectivamente a imperatividade de os organismos comerciais aceitarem a devolução de um bem apenas existe se este possuir algum defeito, não tiver a aparência ou não funcionar conforme era publicitado. Neste caso, o comprador pode exigir a reparação do bem, a sua substituição, a redução do
preço ou, eventualmente, devolvê-lo, sendo-lhe restituída a quantia que havia sido paga.

Estes direitos devem ser exercidos no prazo de dois meses no caso de bens móveis, e no prazo de um ano tratando-se de bens imóveis, sendo tal período contado a partir da data do conhecimento do defeito.

Se, porventura, pelo contrário, o produto adquirido não possui qualquer defeito ou desconformidade com o que havia sido anunciado, o vendedor não é obrigado a aceitar a devolução do mesmo.

Apesar de não ser esta a realidade prática a que assistimos no nosso quotidiano, a verdade é que a maioria das lojas apenas o faz por delicadeza, com o fito de agradar aos seus clientes, incentivando assim também ao consumo, sem o medo de não existir a possibilidade de voltarem atrás na sua compra ainda que não gostem do bem adquirido.

De facto, é por esse motivo que cada entidade decide o modo como a devolução pode ser efectuada, bem como os respectivos prazos, exigindo-se apenas, na maioria dos casos, que seja apresentado o comprovativo de aquisição e que o artigo esteja em pleno estado de conformidade com aquele em que foi adquirido.

Este regime é, contudo, excepcionado quando estamos a falar de aquisições realizadas em linha ou fora de um estabelecimento comercial, como acontece nas vendas online. Nesta situação, o consumidor é titular do denominado direito ao arrependimento, podendo proceder à devolução do bem no prazo de 14 dias, ainda que o mesmo não detenha qual- quer defeito, inclusive sem ter que apresentar justificação.

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