RAP? RESÍDUOS TÊXTEIS PÓS CONSUMO? O QUE DEVE PREOCUPAR A ITV
T87 - Outubro 23

Ana Paula Dinis

Diretora Executiva da ATP
S

egundo dados partilhados pela Comissão Europeia, a UE gera, anualmente, 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis. O vestuário e o calçado, só por si, representam 5,2 milhões de toneladas de resíduos, o que equivale a 12 kg de resíduos por pessoa por ano. Atualmente, apenas 22 % dos resíduos têxteis pós-consumo são recolhidos separadamente a fim de serem reutilizados ou reciclados, enquanto os 88% restantes são frequentemente incinerados ou depositados em aterros.

É para tentar resolver este problema que a Comissão Europeia quer implementar (até 2025?) nos diferentes Estados-membros o sistema de recolha alargada do produtor (RAP) para resíduos têxteis (semelhante ao que já existe para as embalagens, papel, vidro, pilhas…) e medidas que promovam a recolha seletiva, a triagem, a reutilização e a reciclagem de têxteis na UE.

Aqui “produtor” entende-se como aquele que coloca o produto no mercado com a sua marca própria. 

Nesta perspetiva, os produtores deverão cobrir os custos inerentes à gestão dos resíduos têxteis, bem como aumentar a circularidade dos seus produtos, promovendo o eco design.

Para financiar este sistema está previsto o pagamento de um determinado montante, montante que, no nosso entendimento, deverá ser variável em função do desempenho ambiental do produto. Teremos um passaporte digital que nos permitirá ter informação diversa que será fundamental para a determinação deste montante e da sua variabilidade.

Deveremos beneficiar produtos mais sustentáveis, mais circulares, mais fáceis de reciclar. Só assim fará sentido o investimento que na UE andamos a fazer em prol de têxteis mais sustentáveis e circulares.

Esta contribuição financeira servirá para alimentar o sistema: recolher os resíduos, fazer a triagem (reutilização vs reciclagem vs outras operações de valorização), monitorização das operações e tipos de resíduos, campanhas de informação/sensibilização e comunicação, apoio à I&D para melhoria dos processos (triagem, reciclagem, etc.).

Já sabemos que no limite quem paga é sempre o consumidor final – saiba ele ou não o que está a pagar!

De forma a promover a consciencialização do consumidor e a promoção de compras mais sustentáveis, este montante deverá ser visível no momento da sua compra, deverá ser do conhecimento do consumidor. É pelo menos esse o nosso entendimento! O consumidor deve saber que está a pagar um X para a reciclagem daquele produto e manutenção de um sistema que promove a economia circular, que esse X é variável em função do desempenho ambiental do produto que está a comprar. Isso promoverá a sua sensibilização quer no momento da compra, quer no momento do descarte. Chama-se a isso transparência! E talvez desta forma se consigam atingir os objetivos em termos de reciclagem dos resíduos em causa e deixar de pagar penalizações por esse não cumprimento!

E qual o papel da indústria têxtil e vestuário (ITV) no meio de tudo isto? Afinal de contas estas fibras recicladas deverão voltar à ITV (pelo em menos em grande parte). Mas como garantir que elas estão nas condições ideais de utilização por parte desta indústria? Que cumprem com os requisitos necessários para continuarem a fazer parte desta cadeia de valor?

A ITV tem um papel fundamental neste processo e não poderá negá-lo. A ITV tem de estar representada na entidade gestora que será criada em cada Estado-membro. Só assim poderá ver os seus interesses atendidos. Só assim poderemos ter um processo fiável, a responder aos objetivos pretendidos e um sistema de gestão de resíduos têxteis eficaz!

Partilhar