Como funcionam a taxas e encargos alfandegários?
T62 - Março-Abril 2021

Ana Fernandes

Advogada Sénior
da João Fraga
de Castro & Associados
C

om as compras online mais populares que nunca e o processo cada vez mais simplificado, é importante perceber como funcionam e quais são os custos associados às trocas comerciais entre países, nomeadamente o funcionamento das taxas alfandegárias em Portugal.

As taxas alfandegárias apenas são devidas quando estamos perante uma importação de mercadorias vindas de um país fora da UE, pois as trocas comerciais entre os países membros não têm qualquer custo alfandegário associado, ou têm custos praticamente nulos. Existem algumas excepções de importação de produtos específicos que, ainda que oriundos de Estados Membros, estão sujeitos a taxas especiais, como o caso das bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis, aos quais é aplicado o Imposto Especial sobre o Consumo (IEC), e dos veículos automóveis, aos quais é sempre aplicado o Imposto sobre Veículos (ISV)), aplicáveis não apenas a produtos produzidos num Estado Membro, como também a produtos que já tenham passado pelo processo de desalfandegamento no país de entrada na UE.

Os encargos alfandegários associados à importação de mercadorias não são apenas as taxas de direitos aduaneiros, mas também as taxas alfandegárias. Ora, as Taxas de Direitos Aduaneiros são verdadeiros impostos, aplicados pela UE e que variam de produto para produto, em função da categoria em que o mesmo se insere, sendo uma receita própria da UE, no exercício da sua política comercial externa. As Taxas Alfandegárias já não são um imposto, mas sim o pagamento pelo serviço de alfândega, como por exemplo o serviço de armazenamento e manuseamento, honorários de despacho aduaneiro, entre outros.

Quando importamos produtos de fora da UE, há pelo menos dois tipos de impostos que têm que ser pagos: o IVA e os Direitos Aduaneiros. O valor de IVA é um valor fixo, praticado no território nacional, enquanto que os Direitos Aduaneiros variam consoante o tipo de mercadoria a importar, pelo que o valor a pagar por mercadorias importadas nem sempre é o mesmo.

Actualmente, todas as mercadorias que chegam à Alfândega cujo valor seja inferior a 22€ estão isentas de IVA e também da franquia de direitos aduaneiros (as taxas de direitos aduaneiros apenas se aplicam a mercadorias de valor superior a 150€) sendo directamente encaminhados para distribuição ao comprador, e apenas as restantes seguem para controlo aduaneiro. Nesta fase, a mercadoria pode, ou não, ser “escolhida” para pagamento de impostos, sendo o processo de triagem aleatório. Se o bem importado for “escolhido” para o pagamento de impostos, o mesmo fica retido na alfândega e o comprador será notificado para o desalfandegar, tendo para tal que seguir um conjunto de passos que lhe são, obviamente, transmitidos.

No entanto, a recente publicação do Decreto-Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto (que entrou em vigor a 1/01/2021 mas, devido à pandemia, a sua aplicação foi diferida para 1/07/2021) veio introduzir alterações no regime do IVA em Portugal, nomeadamente no que toca à importação de bens fora da UE. Este DL, entre outras alterações, veio eliminar esta “franquia” de 22€, passando, a 1/07/2021, todos os bens importados de países fora da UE, ainda que de valor inferior a 22€, a estar sujeitos ao pagamento de IVA em Portugal.

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