Nuno Cerejeira Namora

Teletrabalho: Quando a ocasião faz o “ladrão”

A partir de 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor uma nova lei que, modificando o Código do Trabalho, veio estabelecer o regime do teletrabalho, e tem suscitado uma série de dúvidas no que concerne à sua aplicação prática, dúvidas essas que, na sua grande maioria, resultam do facto de o ímpeto legislativo ter revestido um caráter notoriamente favor laboris. 
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