30 julho 20
Empresas

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Até o Presidente Marcelo preferia o lay-off simplificado

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o novo regime que cria o apoio extraordinário à retoma das empresas, mas deixou claro que preferia a manutenção do lay-off simplificado, tal com têm defendido a generalidade dos empresários e das associações empresariais.

Numa nota divulgada no site da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa frisa que era outra a sua opção. “Tendo, embora, sustentado o prolongamento do regime vigente de lay-off simplificado, até ao fim do ano, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial”, refere a nota publicada no site da presidência, notando que são “razões substanciais e de continuidade administrativa” que suportam as sua preferência pelo regime que está ainda em vigor.

O chefe de Estado justificou a promulgação do documento com a “preocupação de melhoria imediata de rendimentos”, ainda que “com potenciais efeitos redutores no universo de beneficiários”. Também a “urgência de não interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores” levou à promulgação do documento.

Com o novo regime que vai substituir o regime de lay-off simplificado as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos. As empresas com quebras de faturação acima de 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas. Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

No caso das empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, à  comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas acresce ainda um apoio adicional de sobre 35% das horas trabalhadas.

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