15 janeiro 21
Economia

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Empresas voltam a contar com lay-off simplificado

Todas as empresas que “são objeto de encerramento de atividade têm imediatamente acesso ao lay-off simplificado”, regime que foi reforçado e estendido às empresas que usufruem do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, da manutenção de contrato de trabalho e do apoio excecional à redução da atividade, anunciou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

A decisão enquadra-se nas medidas avançadas pelo Governo para fazer face a novo período de confinamento e, na prática, a recuperação do regime de lay-off simplificado implica que os trabalhadores abrangidos passam a contar com uma remuneração acrescida (receberão 100% do salário), enquanto que a entidade empregadora não sofre qualquer acréscimo na taxa de esforço.

O regime confere um valor de 2,5 salários médios nacionais por posto de trabalho, sendo que trabalhadores com uma remuneração “até três salários mínimos nacionais ficam com 100% do salário pago”.

Siza Vieira adiantou ainda que estará disponível no sistema bancário, a partir da próxima segunda-feira, a linha de crédito de 400 milhões de euros para empresas exportadoras e para empresas que se dediquem à prestação de serviços na área dos eventos – com 20% do valor convertível em subsídios a fundo perdido “no caso da manutenção dos postos de trabalho no final de 2021”.

Relativamente ao programa APOIAR, “todas as empresas com quebras de faturação homólogas superiores a 25%” estão abrangidas pelo programa, que já apoiou 41 mil micro, pequenas e médias empresas, para os quais serão canalizados 375 milhões de euros pagos em duas tranches”.

O APOIAR passará a englobar também as perdas relativas ao último trimestre de 2020, para as quais será pago 20% da quebra de faturação. Os limites máximos destas compensações foram também alargados. As empresas de dimensão média passam a também estar elegíveis para o apoio, cujas candidaturas abrem a 21 de janeiro, dia em que se inicia o processo para as restantes empresas abrangidas.

Outro mecanismo de apoio que o Governo que ver acelerado é o apoio ao pagamento de rendas comerciais, que confere às empresas 30% a 50% do valor da renda mensal, até um limite de 1.200 euros, no caso de quebras de faturação de mais de 25%, ou 50% da renda até para quebras acima de 50% da faturação até um limite de 2.000 euros de apoio.

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