Ana Leopoldo Fernandes
De forma a melhor compreendermos o Direito da Moda, é essencial, em primeiro lugar, referir que este não constitui um novo ramo de Direito autónomo, mas antes uma forma de agregar um leque de áreas jurídicas fundamentais à resolução das diferentes problemáticas que surgem quando se trabalha com o mundo da Moda. Assim sendo, o Direito da Moda incide (também, mas não só) sobre todas as relações jurídicas subjacentes à “criação de moda”, um conceito bastante amplo, que engloba desde a fase do design e produção de determinada peça, bem como as fases anteriores a esta, isto é, a produção dos elementos utilizados no design e produção da peça, abarcando ainda a comercialização das mesmas.
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