07 maio 20
Indústria

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Máscaras: IVA baixa para 6% e Deco recomenda selo CITEVE

Baixa esta sexta-feira, dia 8 de maio, para 6% a taxa de IVA aplicada à venda de máscaras de protecção, depois de hoje ter sido publicada a respetiva portaria no Diário da República. A Deco adverte que só devem ser utilizadas as que são certificadas pelo CITEVE.

Depois de várias semanas de espera, o diário oficial da República publicou esta quinta-feira a portaria que baixa de 23% para 6% a taxa de IVA aplicado à venda de máscaras. O diploma legal indica que o novo regime entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, pelo que a partir de hoje deixa desse aplicar a taxa máxima de 23%.

Entretanto, a associação portuguesa de consumidores Deco, através da sua revista Proteste, veio já advertir os consumidores que devem apenas adquirir mascaras certificadas e que máscaras caseiras ou filtros não são de todo recomendáveis.

“Antes de comprar uma máscara social, confirme se tem o selo CITEVE (Centro Tecnológico das Indústrias do Têxtil e do Vestuário), a entidade autorizada pela Direção-Geral da Saúde a certificar este tipo de máscaras, e se está acompanhada de um folheto informativo”, adverte a Deco, explicando que em caso de dúvida os consumidores devem verificar se o produto está na lista que o centro tecnológico mantém em atualização permanente: https://www.citeve.pt/artigo/mascaras_aprovadas

A revista da defesa do consumidor explica ainda que as máscaras caseiras e filtros não recomendados. “Além da eficácia não comprovada, apresentam, muitas vezes, problemas ao nível do design, não se adaptando ao rosto dos utilizadores, e da respirabilidade”, sublinha a Proteste, advertindo para a questão dos filtros.

“Algumas destas máscaras estão preparadas para a utilização de filtros que não dão garantias de proteção. Além disso, a troca dos filtros pode aumentar o risco de contágio, não só pelo contacto com a máscara, cuja superfície pode estar contaminada, mas também porque pode levar a que a máscara seja utilizada por um período mais longo do que o aconselhável”, conclui a revista da defesa do consumidor.

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