20 abril 20
Pandemia

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“Máscaras – COVID-19 Aprovado”, CITEVE já lançou selo

“Máscaras – COVID-19 Aprovado”. É este o selo que o CITEVE lançou e que permite a consumidores e produtores reconhecer máscaras ou matérias-primas que foram testadas e validadas por laboratórios acreditados e que surge na sequência do acordo entre o centro de investigação, a Direção-Geral de Saúde e o Infarmed.

O selo, que irá acompanhar a produção das máscaras sociais cuja criação foi anunciada pela Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP), permitirá a partir de agora – e com exclusão de todas as outras – o reconhecimento dos produtos que foram fabricados sob as caraterísticas consideradas essenciais por aquelas três entidades para cumprirem os requisitos de proteção individual fundamentais para todos.

A criação deste elemento distintivo surge na sequência da publicação pela Direcção-Geral da Saúde das especificações técnicas para as Máscaras Comunitárias, no quadro do combate à Covid-19, estando o CITEVE habilitado a emitir declarações de conformidade, quer deste tipo de máscaras, quer das matérias-primas que poderão ser utilizadas na sua confeção.

Assim, “às matérias-primas aprovadas, o CITEVE confere um selo distintivo que os seus produtores poderão usar nos seus contactos comerciais, dando assim garantia aos clientes de que foram testadas e apresentaram conformidade com as especificações exigidas para utilização na produção de máscaras comunitárias”, revela o centro de investigação em comunicado oficial.

As máscaras a que o CITEVE atribui este selo, que os seus produtores poderão apor nas respetivas embalagens, ficarão reconhecidas como testadas e conformes com as especificações técnicas exigidas. Mais: “este elemento distintivo informa também se se trata de uma máscara de uso único ou se é reutilizável e, neste caso, a indicação do número de vezes que poderá ser lavada sem afetar o seu desempenho, bem como qual o tipo de utilização para que foi aprovada: uso profissional ou uso geral. Por último, o selo apresenta ainda um QR Code de acesso ao website onde os consumidores poderão ver lista de máscaras aprovadas”.

O CITEVE afirma ainda no comunicado que “os fabricantes deverão notificar a ASAE da atividade de fabrico e das máscaras fabricadas e manter à disposição das autoridades um breve dossier técnico do produto, onde se incluam as características da matéria-prima, a descrição do processo de fabrico, a informação a fornecer com o produto e os relatórios dos ensaios realizados e da conformidade do produto emitidos por laboratório reconhecido, nomeadamente os laboratórios acreditados para os métodos indicados”.

O CITEVE mantém em atualização permanente uma lista de máscaras dos vários tipos aprovadas e o nome das empresas que vão assegurar a sua produção.

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