22 julho 26
Sustentabilidade

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Entre a diretiva europeia dos resíduos e as metas nacionais: o que o RNDS 2030 reserva à ITV

A menos de um ano do prazo para transpor a diretiva que cria a responsabilidade alargada do produtor para o fluxo têxtil, o Roteiro Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2030 fixa as metas que vão balizar a década do setor, da economia circular à água, dos salários à digitalização.

O relógio regulatório da fileira têxtil europeia está em contagem decrescente. A Diretiva (UE) 2025/1892, de 10 de setembro de 2025, obriga os Estados-Membros a criar regimes de responsabilidade alargada do produtor (RAP) para os produtos têxteis, relacionados com os têxteis e de calçado. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a transposição para o direito nacional deverá ocorrer até junho de 2027 e a RAP terá de estar implementada até abril de 2028. Na prática, fabricantes, importadores e distribuidores passarão a financiar a recolha seletiva, a triagem, a reutilização e a reciclagem dos produtos que colocam no mercado, com contribuições moduladas em função da durabilidade, reparabilidade, reciclabilidade e conteúdo reciclado.

Em Portugal, os municípios estão obrigados a operacionalizar a recolha seletiva de resíduos têxteis desde 1 de janeiro de 2025 e o processo de preparação da RAP está em marcha: a APA promoveu, no passado dia 23 de janeiro, uma sessão de esclarecimento sobre o novo regime. O licenciamento das futuras entidades gestoras do fluxo caberá à própria APA e à Direção-Geral da Economia (DGE).

Um roteiro para acelerar a Agenda 2030

É neste contexto que ganha particular relevância, para a Indústria Têxtil e Vestuário (ITV), a publicação, a 23 de junho, da versão final do Roteiro Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2030 (RNDS 2030). Elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo PLANAPP – Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, sob responsabilidade política da Secretaria de Estado da Presidência e com a participação da Direção-Geral de Política Externa (DGPE), do Instituto Nacional de Estatística (INE), do Instituto Nacional de Administração (INA) e do Camões, I.P., o documento pretende acelerar a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas e organiza-se em duas componentes: um Compromisso para o Desenvolvimento Sustentável, sistematizado em seis transformações, e um Plano para a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, com nove medidas distribuídas por três pilares.

Circularidade, água e energia sob pressão

O diagnóstico do Roteiro expõe precisamente a fragilidade que a nova diretiva vai testar. O ODS 12, dedicado à produção e ao consumo sustentáveis, surge entre os objetivos com avaliação menos favorável em Portugal, e a taxa de utilização circular de materiais nacional era, em 2024, de apenas 3,0%, muito abaixo da média de 12,2% da UE-27, segundo dados do Eurostat citados no documento. O RNDS assume que “é prioritário reformar o setor dos resíduos e acelerar a implementação da economia circular” e fixa metas com impacto direto nos modelos de produção e de negócio: aumentar a produtividade material da economia para 1,68 mil euros de PIB por tonelada de materiais consumidos até 2030 e preparar para reutilização e reciclagem 60% dos resíduos urbanos até 2030, subindo para 65% em 2035. O Plano de Ação para a Economia Circular 2026-2030 (PAEC 2030) e os planos de gestão de resíduos (PNGR 2030, PERSU 2030 e PERNU 2030) figuram entre os instrumentos de referência para esta transformação.

O capítulo climático é igualmente exigente para os processos industriais com consumos intensivos de água e de energia. Com os estudos do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100, citados no documento, a projetar um agravamento da disponibilidade hídrica, o RNDS fixa para 2030 uma eficiência no uso da água de 90% no consumo industrial (85% no urbano e 80% no agrícola) e prevê programas como o Água +Circular, de promoção da utilização de água residual tratada (assinalado pelo seu contributo para o ODS 12), a par de iniciativas de redução de perdas e de digitalização integral do ciclo da água. Na energia, as metas passam por incorporar 51% de renováveis no consumo final bruto até 2030 (a proporção atingiu 36,5% em 2024, o valor mais alto de sempre, segundo a Direção-Geral de Energia e Geologia), reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 55% até 2030 face a 2005 (a redução era já de 38% em 2023, de acordo com a APA) e alcançar a neutralidade carbónica em 2045, apoiadas no reforço da rede elétrica nacional e das interligações ibéricas com França.

Salário médio de 2 mil € e PME digitais no horizonte

No plano laboral, o Roteiro acolhe as metas de elevar o salário médio dos atuais 1.600 euros para 2.000 euros até 2029 e o salário mínimo para 1.100 euros, acompanhadas de uma redução do IRS de 2.000 milhões de euros ao longo da legislatura. O documento nota, porém, que em 2024 o salário mínimo equivalia a cerca de 59% do salário mediano e a 42% do salário médio (valores acima da média da OCDE), uma compressão salarial que limita a progressão remuneratória e os incentivos à qualificação. Em resposta, prevê-se a reforma do modelo público de formação profissional, ligando o financiamento aos resultados em empregabilidade, produtividade e valor acrescentado, e a aposta em programas de requalificação (upskilling e reskilling). No plano digital, as metas para 2030 incluem 90% das PME com pelo menos o nível básico de intensidade digital, 75% das empresas a adotar ferramentas de inteligência artificial e igual proporção a utilizar computação na nuvem, a que se somam um investimento em I&D de 3% do PIB e a criação de 25 mil empregos qualificados em I&D nas empresas.

A dimensão da competitividade fecha o quadro com relevância direta para uma fileira exportadora como a ITV: um peso das exportações de 55% do PIB em 2030, um investimento empresarial de 14,5% do PIB, a criação de um Fundo de Fundos gerido pelo Banco Português de Fomento para mobilizar 200 milhões de euros por ano de financiamento público e privado, a elevação do portefólio de garantias do BPF para 5% do PIB até 2029 e a desburocratização dos regimes de licenciamento, com aplicação do princípio “só uma vez” na relação das empresas com a Administração Pública.

A implementação do RNDS 2030 será acompanhada pelo PLANAPP, prevendo-se a elaboração de um relatório de monitorização dos ODS em Portugal, com a primeira edição em 2027, a apresentar à Assembleia da República e aos órgãos consultivos, bem como de um relatório final sobre as duas componentes do Roteiro.

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