Maria Monteiro
Desenvolvendo a a proposta inicial apresentada pela Comissão Europeia em março do ano passado de proibir a destruição de vestuário, o Conselho Europeu de 22 de maio impôs que esta medida deveria aplicar-se imediatamente, em vez de aguardar por avaliação.
Essa avaliação, da responsabilidade da própria Comissão Europeia, poderia demorar até três anos. Nos termos do acordo, o vestuário, calçado e outros têxteis que não tenham sido vendidos não podem ser destruídos, pelo que os fabricantes terão de lhes dar uma nova utilização.
Não obstante, o projeto não se aplicará às pequenas empresas, que estão isentas. Para já. Por outro lado, as médias empresas terão um período transitório de quatro anos para se adaptarem. A nova lei deverá ainda criar o passaporte digital do produto, que mostra a sustentabilidade ambiental do artigo para ajudar os consumidores a tomarem decisões mais informadas.
A Comissão Europeia considera que a destruição de bens de consumo não vendidos, como têxteis e calçado, está a tornar-se um problema generalizado na UE, sobretudo devido ao aumento das vendas online. O consumo de têxteis e vestuário na Europa tem o quarto maior impacto sobre o ambiente e as alterações climáticas, o que equivale a cerca de 5,8 milhões de toneladas de têxteis que são deitados fora todos os anos na UE, e que representa cerca de 11 quilos por pessoa, com a maior parte a acabar em aterros.
“O regulamento do eco-design irá assegurar que os produtos vendidos no mercado da UE são adequados e estão prontos para a transição verde”, afirmou Ebba Busch, a ministra sueca responsável pelas negociações com os 27 países, num comunicado à Euroactiv.