Bebiana Rocha
A França começa esta terça-feira, 1 de setembro, a aplicar um novo mecanismo económico dirigido aos produtos associados ao modelo de ultra-fast fashion. Integrado no regime de Responsabilidade Alargada do Produtor (REP), o malus pode atingir 12 euros por peça em 2026, aumentando progressivamente até 19,50 euros em 2030.
A medida resulta da lei francesa destinada a reduzir o impacto ambiental da indústria têxtil e traduz-se num agravamento das contribuições ambientais pagas pelos produtores e operadores responsáveis pela colocação dos produtos no mercado francês. Não se trata, portanto, de uma nova taxa cobrada diretamente ao consumidor.
O valor da penalização varia consoante a categoria do produto. Em 2026, pode chegar aos 12 euros nos casacos e blusões, nove euros nos jeans, sete euros nos vestidos e calças, seis euros nas camisas e camisolas, três euros nas saias e fatos de banho e dois euros nas T-shirts e polos. A penalização pode ainda aplicar-se a artigos como meias e roupa interior, com valores a partir de 25 cêntimos.
Os valores aumentam progressivamente nos anos seguintes. Em 2030, o malus poderá atingir 19,50 euros nos casacos e blusões, 17,25 euros nos jeans, 9,25 euros nos vestidos e calças e 8,25 euros nas camisas e camisolas. Em qualquer caso, a penalização não poderá ultrapassar 50% do preço de venda do produto sem IVA.
A legislação não estabelece uma lista de marcas consideradas ultra-fast fashion. A classificação resulta das práticas comerciais e industriais adotadas. O mecanismo considera dois critérios com igual peso: a dimensão da gama ou a frequência com que novas referências são colocadas no mercado e o grau de incentivo à reparação dos produtos.
A solução procura, assim, atingir modelos assentes na introdução contínua de grandes volumes de novas referências e em ciclos de utilização reduzidos. Embora a legislação não identifique empresas concretas, o impacto é particularmente associado às grandes plataformas de comércio eletrónico que operam neste segmento, como Shein e Temu.
A medida francesa surge num momento de crescente pressão sobre o modelo de ultra-fast fashion e sobre a entrada de grandes volumes de produtos de baixo valor no mercado europeu. França é, segundo o Governo francês, o primeiro país a introduzir um mecanismo deste tipo, colocando também no centro do debate europeu a relação entre o número de referências disponibilizadas, a reparabilidade dos produtos e os custos ambientais do modelo de negócio.
A legislação terá uma segunda etapa a partir de 1 de janeiro de 2027. A publicidade a produtos abrangidos pela definição de ultra-fast fashion e a promoção direta ou indireta das marcas que adotem estas práticas ficarão proibidas nas condições previstas pela lei. A proibição abrangerá também a promoção por influenciadores, com coimas administrativas que podem chegar aos 100 mil euros.
Para o setor europeu de têxtil e vestuário, a iniciativa francesa representa um novo instrumento de resposta à concorrência dos modelos de ultra-fast fashion, numa altura em que se discute uma abordagem comum da União Europeia para limitar os impactos ambientais e as distorções concorrenciais associados à entrada massiva de produtos de baixo valor.