Bebiana Rocha
A aplicação provisória do Acordo UE-Mercosul deverá arrancar a 1 de maio ou a 1 de junho deste ano, avançou esta semana a publicação Politico.EU. A decisão de avançar com a aplicação provisória tinha já sido comunicada em fevereiro pela Comissão Europeia, sendo agora clarificado que esta terá início no primeiro dia do segundo mês seguinte à troca de notas de ratificação entre a União Europeia e o Mercosul, prevista para março.
Do lado do Mercosul, Brasil, Argentina e Uruguai já concluíram o processo de ratificação, estando o Paraguai prestes a fazê-lo. Assim que todos os Estados-membros do bloco tiverem ratificado o acordo, será realizada a troca formal de notas.
Em comunicado, a EURATEX esclarece que a aplicação provisória implica a entrada imediata em vigor das disposições comerciais do acordo, incluindo a redução de tarifas aduaneiras.
No que respeita ao processo de ratificação na União Europeia, a organização recorda que, a 21 de janeiro, o Parlamento Europeu solicitou um parecer ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a legalidade da aplicação provisória – um procedimento que poderá demorar até dois anos. Durante esse período, o acordo poderá manter-se em aplicação provisória.
Após a emissão do parecer, o Parlamento Europeu avançará com a votação de consentimento, seguindo-se a adoção, pelo Conselho, da decisão final de celebração do acordo em nome da UE.
Perante este enquadramento, a EURATEX considera vantajoso que o acordo permaneça em aplicação provisória pelo maior período possível. “Entendemos que um período mais longo de aplicação provisória permitirá que os benefícios económicos do acordo se tornem visíveis na prática, contribuindo para dissipar a desinformação atualmente presente no debate e abrindo caminho a uma votação favorável no Parlamento Europeu”, refere a Confederação.
Esta posição, alinhada com a Mercosur Business Coalition, surge na sequência da intenção manifestada por algumas partes de acelerar o processo no Tribunal de Justiça.
Para as empresas do setor têxtil e vestuário, a aplicação provisória do acordo representa uma oportunidade de reforçar a presença em mercados como Brasil, Argentina e Uruguai, beneficiando desde já da redução de tarifas e de melhores condições de acesso.
Num contexto de crescente diversificação geográfica, este novo enquadramento poderá permitir ganhos de competitividade e a abertura de novas frentes de exportação, sobretudo para as empresas que se posicionarem de forma antecipada.