Bebiana Rocha
O Regulamento de Inteligência Artificial da UE entrou no passado dia 2 de agosto em vigor, com vista a impulsionar a inovação e também garantir o respeito pelos direitos fundamentais. Num extenso documento, a União Europeia estabelece regras harmonizadoras para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de inteligência artificial dentro do espaço europeu, categorizando os níveis de risco de aplicação de IA.
O documento faz também um apanhado das situações em que é proibida a utilização de IA, nomeadamente quando empregue em técnicas subliminares para influenciar comportamentos, para explorar vulnerabilidades de grupos, fazer avaliações sociais, criação de dados de reconhecimento facial através de scraping de imagens e classificação de indivíduos com base em dados biométricos.
Gabriel Osório de Barros, subdiretor do gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, redigiu um documento de resumo da regulamentação, onde aborda também os desafios da implementação da IA e das normas em Portugal.
“Para a implementação eficaz de um AI Act em Portugal é crucial uma ação concertada e colaborativa entre os diferentes stakeholders”, escreve nas notas conclusivas. “A designação atempada da autoridade nacional competente, a revisão e adaptação da estratégia nacional e o investimento em literacia em IA são passos fundamentais para garantir que Portugal cumpre as exigências do AI Act”, afirma.