Bebiana Rocha
A entrada em vigor, a 1 de setembro, da primeira fase da reforma da faturação eletrónica em França está a suscitar dúvidas entre as empresas portuguesas com clientes naquele mercado, nomeadamente sobre uma eventual obrigação de utilização de plataformas francesas homologadas. A ATP – Associação Têxtil e Vestuário de Portugal esclarece que a aplicação das novas regras depende do enquadramento da empresa e do tipo de operações realizadas.
A reforma francesa estabelece a faturação eletrónica obrigatória para determinadas operações entre sujeitos passivos estabelecidos em França. De acordo com a Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP), os sujeitos passivos não estabelecidos em França não estão abrangidos pela obrigação de e-invoicing. A administração fiscal distingue, contudo, esta obrigação das regras de e-reporting, que podem aplicar-se a determinadas operações realizadas em França e sujeitas a IVA francês.
“Para uma empresa portuguesa sem estabelecimento estável em França, ter clientes empresariais naquele mercado não significa, por si só, que passe a estar sujeita à faturação eletrónica francesa”, esclarece a ATP esta manhã.
A questão assume particular relevância para o setor têxtil e vestuário, dada a forte presença das empresas portuguesas no mercado francês. No caso de uma empresa estabelecida em Portugal que expede diretamente as mercadorias para um cliente empresarial em França, tratando-se de uma entrega intracomunitária, a operação não determina a adesão a uma plataforma homologada francesa para emissão da fatura.
A DGFiP esclarece igualmente que as entregas intracomunitárias estão excluídas do âmbito do e-reporting aplicável às empresas estrangeiras sem estabelecimento estável em França.
“Assim, no caso de empresas portuguesas que realizem exclusivamente este tipo de operações, não identificamos uma nova obrigação de utilização de uma plataforma francesa decorrente da entrada em vigor da reforma”, explicita a ATP.
O enquadramento é diferente quando existem operações sujeitas a IVA em França. Uma empresa portuguesa sem estabelecimento estável naquele país pode, em determinadas circunstâncias, ficar abrangida por obrigações de e-reporting, nomeadamente quando é responsável pelo IVA francês. A existência de um estabelecimento estável em França constitui igualmente um elemento determinante na análise da situação fiscal da empresa.
“É, por isso, importante analisar cada caso em função das operações realizadas e do respetivo enquadramento em IVA, não sendo suficiente considerar apenas a existência de clientes em França”, sublinha a Associação.