Bebiana Rocha
A Comissão Europeia concluiu, em julho, várias etapas relevantes para a criação da infraestrutura horizontal do Passaporte Digital de Produto (DPP), avançando com o enquadramento necessário à futura aplicação deste instrumento às diferentes fileiras industriais, incluindo o setor têxtil e vestuário.
Entre as principais novidades está a publicação, no Jornal Oficial da União Europeia, da Decisão de Execução (UE) 2026/1736, relativa às normas harmonizadas, bem como a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2026/1778, que estabelece as regras de funcionamento do registo europeu do DPP. A Comissão lançou ainda uma nova página de informação sobre o tema e anunciou a entrada em funcionamento do registo e dos respetivos ambientes de teste.
Apesar destes avanços, as empresas têxteis e de vestuário não têm, neste momento, qualquer obrigação de criar ou registar Passaportes Digitais de Produto. A ATP – Associação Têxtil e Vestuário de Portugal, numa circular dirigida aos seus associados, esclarece que também ainda não é possível concluir com êxito o registo de um DPP para os produtos deste setor.
“As baterias serão o primeiro grupo disponível. As empresas podem contudo iniciar a respetiva inscrição e utilizar o ambiente de testes. Para os produtos têxteis/vestuário não existe ainda nenhuma obrigação de criar ou registar o Passaporte Digital de Produto. A página sectorial da Comissão aponta a título indicativo o quarto trimestre de 2027”, informa a associação.
O que podem fazer já as empresas
A Direção-Geral da Economia (DGE) voltou a destacar, na passada semana, a nova Plataforma para o Registo do Passaporte Digital do Produto, desenvolvida pela Comissão Europeia com o objetivo de reforçar a rastreabilidade e a transparência no acesso à informação sobre os produtos colocados no mercado da União Europeia.
A entidade aconselha os operadores económicos a criarem uma conta, registarem a empresa, consultarem o guia de apoio e explorarem o ambiente de testes, permitindo-lhes familiarizar-se com a plataforma e os procedimentos num contexto seguro, antes da entrada em vigor das obrigações específicas de cada setor.
A plataforma dispõe ainda de mecanismos que permitem a submissão sequencial de 100 passaportes, destaca a DGE no seu site.
Para as empresas têxteis e de vestuário, esta fase de preparação assume particular relevância, uma vez que a futura implementação do DPP implicará não apenas a utilização da plataforma europeia, mas sobretudo a organização e gestão dos dados de produto dentro de cada empresa.
Plataforma europeia não será a base de dados completa das empresas
A arquitetura prevista pela Comissão Europeia procura criar um repositório digital seguro para armazenar os identificadores únicos associados aos Passaportes Digitais de Produto. Contudo, é importante distinguir o papel da plataforma europeia da gestão efetiva da informação de produto.
O registo europeu centralizará apenas um conjunto mínimo de metadados. A base de dados completa continuará a ser da responsabilidade de cada empresa, que deverá criar, alojar e manter os dados estruturados em conformidade com os requisitos aplicáveis.
Esta distinção significa que a preparação para o DPP não deverá ser encarada apenas como uma questão de registo numa plataforma europeia. Para as empresas têxteis e de vestuário, será igualmente necessário garantir que os dados relativos a matérias-primas, composição, processos, cadeia de fornecimento e características dos produtos estão organizados, estruturados e preparados para responder aos futuros requisitos.
Três níveis de granularidade no piloto
O piloto atualmente disponível suporta três níveis de granularidade para os Passaportes Digitais de Produto: modelo, lote e item.
O nível de modelo corresponde às características gerais de uma gama de produtos; o lote diz respeito a produtos fabricados sob as mesmas condições; e o nível de item corresponde à unidade individual, como uma peça de vestuário específica.
A definição do nível adequado de granularidade será uma das questões relevantes para as empresas do setor, uma vez que determinará a forma como os produtos serão identificados e como a informação será associada a cada um deles.
Próximas etapas para o setor têxtil
O trabalho da Comissão Europeia está ainda em desenvolvimento. Entre as próximas etapas está a conclusão do quadro de normalização, estando prevista para setembro a publicação das referências das duas normas horizontais remanescentes.
Paralelamente, continuará o trabalho preparatório específico para os produtos têxteis e será preparado o respetivo ato delegado setorial. Este deverá definir, entre outros aspetos, o âmbito de aplicação, os requisitos de conceção ecológica, os dados a incluir no DPP, os níveis de granularidade, as regras de acesso e verificação e a data de aplicação das novas obrigações.
Seguir-se-á ainda o desenvolvimento de orientações específicas e a definição e aplicação do período transitório.
Para o setor têxtil e vestuário português, o momento atual é, assim, sobretudo de preparação e acompanhamento do processo, e não ainda de cumprimento de uma obrigação de registo. A antecipação da organização dos dados e dos fluxos de informação poderá, contudo, permitir às empresas uma transição mais preparada quando forem definidos os requisitos específicos aplicáveis ao setor e respetivo calendário de entrada em vigor. Toda a informação aqui.