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São várias as propostas que constam do Orçamento do Estado para 2024 com impacto direto nas empresas. Num contexto em que as associações empresariais denunciam pouco empenhamento do Governo na vertente das empresas, há, ainda assim, vários aspetos que importa levar em consideração.
A medida de maior impacto resulta em que as empresas que se financiem com recurso a capitais próprios em detrimento do recurso ao endividamento, com entradas dos sócios ou lucros não-distribuídos, passam a beneficiar de uma maior dedução do IRC, ao abrigo do regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), já a partir de janeiro de 2024. Dá-se o alargamento do benefício atual de 4,5% (ou 5% se pequenas e médias empresas ou small mid cap) para uma taxa variável indexada à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5%, ou de 2% (no caso das MPE e small mid cap).
Para atrair mais empreendedores, o Governo vai aplicar a taxa reduzida do IRC de 12,5% (face aos atuais 17%) aos lucros das startups mais pequenas, o que se aplica aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável. Para isso, as empresas devem seguir os critérios definidos pela Lei das Startups, que entrou em vigor no passado mês de maio: ter atividade há menos de dez anos, ter menos de 250 trabalhadores, ter um volume de negócios igual ou inferior a 50 milhões de euros e a sede permanente deve ser Portugal.
Em 2024, a tributação autónoma de carros de empresas vai descer de 10% para 8,5% da taxa no caso das viaturas com custo de aquisição inferior a 27.500 euros, de 27,5% para 25,5% para carros com valor entre 27.500 euros e 35.000 euros, e acima desse montante a taxa reduz-se de 35 para 32,5%.
As empresas que aumentem salários em pelo menos 5% no próximo ano podem atribuir aos trabalhadores um valor até cerca de 4.100 euros a título de participação nos lucros, isento de IRS.
É proposto também o fim da chamada contribuição de solidariedade sobre os lucros extraordinários da distribuição e da energia.
Está prevista a transferência de 366 milhões de euros para o Sistema Elétrico Nacional, “para assim apoiar os clientes em muito alta tensão, alta tensão, média tensão, baixa tensão especial e baixa tensão normal superior a 20,7 kVA”.
As empresas vão contar com o reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, bem como com os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo por via do reforço das despesas elegíveis aos custos salariais dos seus trabalhadores com uma qualificação igual ou superior a mestre.