13 outubro 21
Empresas

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“OE22 tem medidas positivas, mas mantém a rigidez laboral”

Numa primeira análise, o presidente da ATP, Mário Jorge Machado, considera o Orçamento de Estado (OE) para 2022 positivo no que tem a ver com algumas medidas que dizem respeito às empresas, mas contrário à flexibilidade das leis laborais. “Vai ao contrário do que é preciso fazer para aumentar a riqueza do país, o que implica que Portugal se mantenha na cauda do crescimento em termos da União Europeia”, adverte.

Mário Jorge Machado afirmou que “o fim do pagamento especial por conta, uma medida que vínhamos exigindo há muito, é positivo para as empresas, assim como as medidas fiscais de incentivo ao investimento” – que fazia igualmente parte do ‘caderno de encargos’ apresentado ao Governo pelos empresários.

Mas o OE22 “transmite a preocupação de rigidificar as leis do trabalho que impedem a melhoria da produtividade” e o desenvolvimento mais sustentado das empresas. Sem ficar propriamente surpreendido – dado o enquadramento necessário para o documento passar no crivo da Assembleia da República – o líder da ATP afirma que a manutenção da rigidez implica que “Portugal se mantenha na cauda do crescimento em termos da União Europeia.

O Governo inscreveu no OE22 uma fatia de 2.610 milhões de euros como “apoios ao relançamento das empresas”. Este apoio subdivide-se em quatro pilares distintos: o Fundo de Capitalização e Resiliência para a recapitalização de empresas afetadas pela pandemia, dotado de 1.300 milhões de euros; 250 milhões por via do InvestEU, canalizados através do Banco Português de Fomento (BPF); incentivos e subsídios no âmbito do PRR para as áreas da Inovação, digitalização, qualificações e descarbonização, com 900 milhões; e finalmente isenções fiscais e simplificação – onde constam incentivos fiscais à recuperação (dedução à coleta de IRC de até 25% do investimento) e o fim do Pagamento Especial por Conta – que permitirão uma poupança agregada de mais de 160 milhões de euros.

Por outro lado, o Governo vai prorrogar a linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas até final do próximo ano. “O acesso à linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, criada pelo decreto-lei n.º 64/2021, de 28 de julho, é prorrogado até ao final de 2022”, refere o OE22. No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, o Governo “procede à regulamentação”, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e das Finanças. “O período de carência de capital da linha de apoio prevista (…) é de 18 meses”, adianta.

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