15 julho 26
Opinião

Catarina Carvalho
Doutorada em Engenharia Têxtil e membro do 2C2T

O Passaporte Digital de Produto (PDP) vai acabar com o segredo industrial?

Durante décadas, a vantagem competitiva na indústria têxtil assentou em ativos intangíveis: redes de fornecedores construídas ao longo de anos, processos de acabamento desenvolvidos internamente, combinações de matérias-primas que nenhum caderno de encargos alguma vez descreveu por inteiro. Conhecimento tácito, não patenteável, protegido pela opacidade natural das cadeias de abastecimento.

O Regulamento (UE) 2024/1781 – Ecodesign for Sustainable Products Regulation (ESPR), alterou os termos desta equação. A partir de 2027, o setor têxtil estará entre os primeiros abrangidos pela obrigatoriedade do PDP: um registo digital estruturado que centraliza informação sobre composição de materiais, origem geográfica, pegada ambiental, reparabilidade e condições de fabrico ao longo de todo o ciclo de vida do produto.

A questão que o regulamento não responde com clareza suficiente é: onde termina a transparência exigível e onde começa a expropriação do conhecimento empresarial?

O ESPR prevê um sistema de acesso diferenciado, em que autoridades regulatórias, consumidores e operadores de fim de vida acedem a camadas distintas de dados, com os segredos comerciais protegidos por encriptação e acesso restrito. Contudo, o problema não reside apenas no que é imediatamente divulgado, mas no facto de o PDP transformar conhecimento tácito em registo digital estruturado, vulnerável a ciberataques, a exigências judiciais e a transmissão a terceiros com interesses divergentes.

Existe um argumento pragmático que merece consideração: se a origem dos materiais se torna declarável, a diferenciação migra para a capacidade de inovação contínua e para a qualidade da execução. Mas este raciocínio tem um limite real. Em segmentos onde a formulação técnica é o produto, como acabamentos funcionais, misturas de fibras com desempenho específico ou processos de tingimento de baixo impacto desenvolvidos internamente, revelar a composição é revelar a vantagem competitiva. Segundo a Agência Europeia do Ambiente, apenas 30% das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao têxtil consumido na UE ocorrem na Europa, sendo os restantes 70% fora do território europeu, É precisamente essa dispersão geográfica da produção que torna a rastreabilidade um dos pilares centrais do PDP.

Uma empresa que revela a sua cadeia de valor por imposição regulatória, enquanto os seus concorrentes sediados fora da UE não têm obrigação idêntica, não está a competir em igualdade de condições, o que representa uma desvantagem competitiva estrutural para o setor europeu. A este problema acresce que os atos delegados setoriais, que definirão exatamente o que o setor têxtil deve declarar, ainda não foram publicados, e uma parte significativa das PME não dispõe de recursos jurídicos nem digitais para gerir a complexidade que o cumprimento implica.

Então, o PDP vai acabar com o segredo industrial? A resposta direta é: não, mas apenas se o regulamento for implementado com mecanismos de proteção robustos, claros e tecnicamente
testados. O problema não é a transparência, é a ausência de garantias suficientes de que o conhecimento empresarial que sustenta a competitividade do setor têxtil europeu não ficará exposto por falhas de execução, lacunas normativas ou assimetrias face a concorrentes externos. O PDP pode coexistir com o segredo industrial, mas exige um quadro regulatório que o proteja ativamente, e não apenas em teoria. O desafio real não será escolher entre transparência e segredo industrial. Será demonstrar que uma economia mais transparente também pode continuar a ser uma economia inovadora e competitiva.

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