24 maio 24
Sustentabilidade

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Novo regulamento da UE para exportações de resíduos

O novo regulamento para a transferência de resíduos estabelece regras mais rigorosas em matéria de exportação para países terceiros. O regulamento aumenta igualmente a rastreabilidade e facilita os envios de resíduos para reciclagem.  Além disso, apoia a economia circular e assegura que os resíduos exportados da UE sejam tratados de forma sustentável do ponto de vista ambiental.

As novas regras para assegurar que a UE assume uma maior responsabilidade pelos seus resíduos entraram em vigor esta última segunda-feira, 20 de maio.

As exportações de resíduos da UE para países terceiros aumentaram 72% desde 2004, ascendendo a 35 milhões de toneladas em 2023. 49 % dos resíduos exportados da UE destinam-se a países não-membros da OCDE. Nos termos do novo regulamento, as exportações de resíduos da UE para países não-membros da OCDE só serão permitidas se esses países informarem a Comissão Europeia (CE) de que estão dispostos a importar resíduos e demonstrarem que têm capacidade para os gerir de forma sustentável. Estes novos requisitos serão aplicáveis a partir de 21 de maio de 2027.

“O novo regulamento relativo às transferências de resíduos assegurará que, quando a UE exportar resíduos, estes cheguem a destinos onde possam ser geridos de forma sustentável e apoiem uma economia limpa e circular”, afirma Virginijus Sinkevičius, comissário do Ambiente, Oceanos e Pescas.

Além disso, tendo em conta os problemas globais relacionados com o aumento das quantidades de resíduos de plástico e os desafios de tratamento, a exportação de resíduos de plástico para países não pertencentes à OCDE será proibida a partir de 21 de novembro de 2026, por um período de dois anos e meio. Após esta data, esses países poderão começar a receber resíduos de plástico, mas sujeitos às regras do regulamento.

A CE acompanhará igualmente as exportações de resíduos para os países da OCDE e tomará medidas se essas exportações criarem problemas ambientais no país de destino. Além disso, todas as empresas da UE que exportam resíduos para fora da UE devem garantir que as instalações que recebem os seus resíduos são sujeitas a uma auditoria independente que demonstre que essas instalações gerem esses resíduos de uma forma ambientalmente correta. Com esta medida, a UE visa prevenir a degradação ambiental e a poluição em países terceiros causadas pelos resíduos de plástico gerados na UE.

 

Envios e reciclagem mais fáceis dentro da UE

O novo regulamento estabelece igualmente procedimentos digitalizados para facilitar e acompanhar melhor as transferências de resíduos dentro da UE. Isto deverá simplificar os envios de resíduos para reciclagem dentro da UE. A circulação de resíduos para reciclagem e preparação para a reutilização entre os Estados-Membros é fundamental para a transição da UE para uma economia circular e para a segurança do aprovisionamento de matérias-primas.

Ao abrigo do novo regulamento, os procedimentos para o transporte de resíduos tornar-se-ão digitais a partir de 21 de maio de 2026. Os procedimentos para determinadas instalações elegíveis designadas pelos Estados-Membros (“instalações previamente autorizadas”) serão igualmente facilitados e mais eficientes. Além do mais, haverá requisitos para melhorar a transparência das transferências de resíduos dentro da UE. Isto incentivará a reintrodução dos resíduos na economia circular em toda a UE, sem baixar o nível de controlo necessário para esses envios.

Combate ao tráfico de resíduos

O novo regulamento prevê igualmente o reforço da execução e da cooperação na luta contra o tráfico de resíduos. A nova lei complementa a nova diretiva da criminalidade ambiental, que também entrou em vigor no dia 20 de maio.

O tráfico de resíduos é um dos crimes ambientais mais graves da atualidade. Este ato prejudica gravemente o ambiente e, muitas vezes associado à criminalidade organizada, lesa ainda as empresas.

A fim de intensificar a resposta da UE contra o tráfico de resíduos, o novo regulamento facilita uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e prevê sanções contra os criminosos envolvidos no comércio ilícito de resíduos. A CE poderá atuar no terreno para apoiar as investigações dos Estados-Membros sobre a criminalidade transnacional associada ao tráfico de resíduos, através da participação direta do OLAF, o organismo europeu de combate à fraude.

“O novo regulamento é uma parte importante da transição ecológica, na qual os resíduos serão cada vez mais transformados em recursos valiosos. Tornará as transferências mais fáceis, fáceis e digitais, facilitando o crescimento da indústria da reciclagem e reduzindo a poluição resultante da má gestão e do tráfico ilegal de resíduos”, destaca o comissário do Ambiente, Oceanos e Pescas.

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