Bebiana Rocha
A proibição entra em vigor para grandes empresas a partir de 19 de julho e para as médias em 2030, enquanto as micro e as pequenas estão isentas. A EURATEX apoia exceções verificáveis e reporte comparável, mas mantém reservas sobre equiparar reciclagem a destruição e pede apoio na implementação.
A Comissão Europeia adotou duas medidas ao abrigo do Regulamento de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis (Regulamento (UE) 2024/1781, conhecido pela sigla em inglês ESPR) para prevenir a destruição de vestuário, acessórios e calçado não vendidos. Os principais objetivos são reduzir o desperdício e danos ambientais e, em simultâneo, criar condições equitativas para as empresas que já adotam modelos mais sustentáveis e circulares.
O tema ganha relevo pelo peso do problema: segundo a Comissão, 4% a 9% dos têxteis não vendidos na Europa são destruídos todos os anos antes de serem usados, gerando cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO₂.
O pacote agora aprovado assenta em dois instrumentos. Por um lado, um ato delegado que clarifica em que situações a destruição pode ser permitida, através de derrogações específicas e justificadas; por outro, um ato de execução que cria um formato normalizado para as empresas divulgarem publicamente informação sobre produtos não vendidos que sejam descartados como resíduos. A Comissão apresenta estas medidas como um apoio à implementação das novas exigências, ao esclarecer as exceções e ao uniformizar o modo de divulgação e verificação dos dados.
A proibição de destruição de vestuário, acessórios e calçado não vendidos aplica-se às grandes empresas a partir de 19 de julho de 2026, sendo acompanhada por derrogações claras; as empresas de média dimensão deverão seguir o mesmo caminho em 2030, enquanto as micro e pequenas empresas ficam fora deste âmbito.
No ato delegado, a Comissão detalha exemplos de circunstâncias em que a destruição pode ser admitida, desde que devidamente justificada e documentada, incluindo situações como produto perigoso, não conformidade com a legislação aplicável, violação de direitos de propriedade intelectual, danos/deterioração/contaminação (incluindo questões de higiene), defeitos de conceção ou fabrico, ou ausência de destinatário após esforços de doação. Em qualquer caso em que se aplique uma derrogação, a destruição deve respeitar a hierarquia dos resíduos, priorizando a reciclagem em detrimento de outras opções.
No capítulo da transparência, o ato de execução estabelece um quadro comum para a divulgação pública, definindo que as grandes empresas (e, a partir de 19 de julho de 2030, as empresas de média dimensão) devem divulgar, anualmente, informação como número e peso dos produtos não vendidos descartados, razões para o descarte (e, quando aplicável, a derrogação relevante), o destino dado através de operações de tratamento de resíduos e medidas adotadas e planeadas para prevenir a destruição. O mesmo ato esclarece que esta obrigação se refere ao descarte como resíduo para fins de tratamento (incluindo preparação para reutilização, reciclagem, outras formas de valorização e eliminação) e que não abrange produtos doados, uma vez que, na doação, não existe intenção de descarte. O formato normalizado de divulgação definido no Regulamento de Execução (UE) 2026/2 aplica-se a partir de 2 de março de 2027.
“Estas medidas criam condições equitativas no mercado europeu: quem investe em modelos circulares deixa de competir com práticas de destruição que alimentam desperdício e distorcem incentivos”, sublinha Ana Dinis, diretora-geral da ATP – Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.
Posição da EURATEX
Já a EURATEX sublinha como ganhos do processo legislativo a existência de exceções verificáveis e de um reporte mais comparável entre Estados-Membros. A confederação têxtil europeia – da qual a ATP é membro, defendendo os interesses da indústria têxtil e vestuário portuguesa – destaca três pontos: a aceitação de múltiplas formas de prova para atuar mais rapidamente contra produtos de imitação associados a violações de propriedade intelectual; o reconhecimento de controlos habituais de qualidade nas devoluções como evidência válida para demonstrar quando a reparação não é tecnicamente viável ou seria desproporcionada; e a criação de categorias assentes em códigos da Nomenclatura Combinada com um guia de verificação destinado a tornar os controlos mais consistentes.
Ainda assim, a EURATEX observa que nem todas as suas recomendações foram acolhidas e mantém a posição de que a reciclagem não deveria ser equiparada a destruição. A confederação têxtil europeia anuncia ainda que irá apoiar os seus membros na implementação das regras e recorda que está prevista uma revisão em cinco anos.