Bebiana Rocha
Entrou em vigor no passado dia 13 de dezembro o novo Regulamento Europeu relativo à Segurança Geral dos Produtos, com o intuito de garantir que todos os bens de consumo disponíveis no mercado europeu são seguros para os mais vulneráveis.
“O regulamento aplica-se aos produtos destinados aos consumidores ou suscetíveis de serem colocados no mercado da União Europeia no âmbito de uma atividade comercial”, enquadra o Departamento Jurídico da ATP ao T Jornal, sublinhando que se incluem aqui as vendas de produtos online. “As obrigações abrangem Fabricantes, Mandatários, Distribuidores e Prestadores de Mercados Online”, clarifica.
Entre as obrigações dos fabricantes está por exemplo a obrigação de elaborar e manter atualizado o dossiê técnico do produto, incluindo a avaliação de riscos de segurança relacionados com a utilização do mesmo, de identificar o produto de forma visível e legível para o consumidor, podendo ainda ser estabelecidos requisitos específicos de rastreabilidade.
Os associados da ATP podem ter acesso à informação resumida sobre o novo regulamento na Circular n.º 80/24 da Associação, onde, entre outros, é explorado como proceder em caso de acidentes e recolha de produtos, são apresentadas normas complementares e é explicado como é feita a fiscalização e as penalizações em caso de não conformidade. O regulamento pode ser consultado na íntegra aqui.