25 fevereiro 2022
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Feriado de Carnaval é facultativo para associadas da ATP

Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP) emitiu ao início da tarde de sexta-feira, dia 25 de fevereiro, um esclarecimento dando conta de que para as empresas suas associadas “o Carnaval não é um feriado de observância obrigatória”. O objetivo é contrariar uma “afirmação falsa” divulgada pela FESETE.

É o seguinte o teor do esclarecimento:

A ATP – Associação Têxtil e Vestuário de Portugal tomou conhecimento de uma nota dirigida à comunicação social por parte da FESETE (Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal) onde estes afirmam que “o gozo do feriado de Carnaval, terça-feira, dia 1 de Março, é um direito de todos os trabalhadores”.

Esta afirmação é falsa, motivo pelo qual vimos prestar o seguinte esclarecimento:

O Carnaval não é um feriado de observância obrigatória à luz do Código do Trabalho. Segundo a legislação laboral, este feriado apenas poderá ser obrigatório quando previsto em Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou em contrato individual de trabalho.

As empresas que se encontram filiadas na ATP, neste momento, estão abrangidas pelas disposições do Código do Trabalho, pelo que, à semelhança da função pública, têm a liberdade de conceder tolerância de ponto neste dia.

A ATP esteve sempre aberta ao diálogo com os Sindicatos no âmbito da contratação coletiva. Em 2011, celebrou um CCT com a FESETE e foi sempre proactiva nas atualizações do clausulado e tabelas salariais. Mas a FESETE nunca mostrou empenho para negociar e obter um acordo de revisão do CCT. Esta postura levou à caducidade do CCT entre a ATP e a FESETE em 2015.

Desde essa altura, a FESETE não mostrou qualquer vontade de negociar um CCT com a ATP, muito embora a ATP tenha efetuado diversas diligências para se reabrir o processo negocial, tendo inclusivamente apresentado uma proposta de celebração de um novo CCT que não obteve qualquer resultado, por causa do total desinteresse da FESETE.

Não obstante, a ATP tem procurado manter uma posição de distanciamento sobre esta questão, tendo transmitido aos seus associados que, muito embora o feriado de Carnaval não seja obrigatório, as empresas são livres de o observarem ou não.

 

Mário Jorge Machado

Presidente da ATP

Vila Nova de Famalicão, 25 de fevereiro 2022

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