Ana Rodrigues
O Conselho e o Parlamento Europeu já têm um acordo sobre um texto provisório que proibirá a entrada na Europa de todos os produtos fabricados através de trabalho forçado em qualquer ponto da cadeia de abastecimento. A nova regulamentação estabelece um marco legal para investigar possíveis casos.
Neste sentido, caso a investigação descubra que foram usadas práticas desse tipo, as empresas terão que retirar os produtos tanto das lojas físicas como das plataformas online. As sanções para as empresas que não cumpram a nova legislação ainda não foram anunciadas, mas a UE já fez saber que incluirão multas e a retenção dos referidos ativos.
Esta nova legislação, proposta pelo Conselho no final de Janeiro, afeta também possíveis acordos comerciais com países terceiros onde, se as autoridades competentes derem a sua aprovação, a Comissão também poderá realizar investigações.
O texto contempla a criação de uma lista oficial (da responsabilidade da Comissão) de sectores económicos específicos e regiões geográficas determinadas onde o trabalho forçado “é imposto pelo Estado”. Além disso, o organismo também identificará grupos de produtos, como os têxteis, que terão de apresentar detalhes adicionais, como informações sobre o fabricante e os fornecedores, às alfândegas da UE.
De forma a facilitar o acesso à informação por parte das empresas, estas poderiam aceder a um portal único sobre trabalho forçado, que forneceria informações e ferramentas relevantes e facilmente acessíveis, incluindo um ponto único de notificação, uma base de dados e diretrizes e um acesso fácil a informações sobre decisões tomadas.
Agora, tanto o Parlamento como o Conselho devem ratificar o texto separadamente antes de se tornar juridicamente vinculativo. Embora ambas as organizações tenham concordado conjuntamente com o texto, a sua aprovação não está garantida, como aconteceu na semana passada com o bloqueio da Alemanha, França e Itália com os regulamentos de Due Diligence.