Bebiana Rocha
Entraram hoje em vigor as novas regras alfandegárias da União Europeia aplicáveis às importações de baixo valor provenientes de países terceiros. A partir de 1 de julho termina a isenção de minimis para mercadorias de baixo valor importadas para a União Europeia, passando a aplicar-se um novo direito alfandegário de 3 euros às mercadorias business-to-consumer (B2C) com valor igual ou inferior a 150 euros.
Entre as alterações introduzidas está também a obrigatoriedade de, durante o processo de desalfandegamento, as autoridades alfandegárias receberem três identificadores para cada produto, independentemente do seu valor: o identificador de produto do comerciante, o identificador de produto do fabricante não padronizado e o identificador de produto do fabricante padronizado.
Num comunicado publicado esta quarta-feira no portal da Comissão Europeia, é sublinhado que “a medida ajudará a garantir condições justas para as empresas da UE e escolhas seguras para os consumidores, em resposta ao aumento de milhares de milhões de euros em mercadorias de baixo valor provenientes do comércio eletrónico que entram na UE”.
A Comissão Europeia recorda que a isenção de minimis “foi concebida para uma era de compras online ocasionais”, reconhecendo que o atual contexto criou um “desequilíbrio estrutural para as empresas da UE”.
“Em toda a Europa, as ruas comerciais das cidades estão a tornar-se cada vez mais desertas, prejudicando as oportunidades de emprego locais e enfraquecendo a vida comunitária. Do ponto de vista ambiental, o modelo de comércio eletrónico acelerado contribuiu para o desperdício de embalagens e para uma logística com elevadas emissões de carbono, com devoluções frequentes. Esta medida restabelece a equidade entre os importadores, garantindo que os retalhistas da UE que importam em grandes quantidades e os grandes operadores online de fora da UE concorram sob as mesmas condições regulamentares”, conclui o comunicado.
A Comissão Europeia esclarece ainda que a taxa de 3 euros constitui uma solução transitória, acordada pelos Estados-Membros da UE como resposta urgente aos desafios decorrentes do rápido crescimento do comércio eletrónico. A partir de julho de 2028, entrará em funcionamento o Centro de Dados Aduaneiro da UE, que passará a aplicar os direitos aduaneiros normais com base na classificação tarifária, na origem e no valor da mercadoria.
Estas medidas inserem-se numa reforma aduaneira mais ampla da União Europeia, acordada em março deste ano pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros. Para além do fim da isenção de minimis, a reforma prevê igualmente a introdução de uma taxa de manuseamento sobre as mercadorias importadas para a UE, destinada a compensar o aumento dos custos suportados pelas autoridades aduaneiras no processamento das mercadorias. O montante dessa taxa será definido através de um ato delegado e terá por base os custos mínimos enfrentados pelas autoridades aduaneiras. A sua entrada em vigor está prevista para novembro deste ano.
Para responder às questões mais frequentes sobre o tema, a UE criou uma página dedicada.