01 julho 26
Comércio Internacional

Bebiana Rocha

Entram em vigor novas regras alfandegárias da UE

Entraram hoje em vigor as novas regras alfandegárias da União Europeia aplicáveis às importações de baixo valor provenientes de países terceiros. A partir de 1 de julho termina a isenção de minimis para mercadorias de baixo valor importadas para a União Europeia, passando a aplicar-se um novo direito alfandegário de 3 euros às mercadorias business-to-consumer (B2C) com valor igual ou inferior a 150 euros.

Entre as alterações introduzidas está também a obrigatoriedade de, durante o processo de desalfandegamento, as autoridades alfandegárias receberem três identificadores para cada produto, independentemente do seu valor: o identificador de produto do comerciante, o identificador de produto do fabricante não padronizado e o identificador de produto do fabricante padronizado.

Num comunicado publicado esta quarta-feira no portal da Comissão Europeia, é sublinhado que “a medida ajudará a garantir condições justas para as empresas da UE e escolhas seguras para os consumidores, em resposta ao aumento de milhares de milhões de euros em mercadorias de baixo valor provenientes do comércio eletrónico que entram na UE”.

A Comissão Europeia recorda que a isenção de minimis “foi concebida para uma era de compras online ocasionais”, reconhecendo que o atual contexto criou um “desequilíbrio estrutural para as empresas da UE”.

“Em toda a Europa, as ruas comerciais das cidades estão a tornar-se cada vez mais desertas, prejudicando as oportunidades de emprego locais e enfraquecendo a vida comunitária. Do ponto de vista ambiental, o modelo de comércio eletrónico acelerado contribuiu para o desperdício de embalagens e para uma logística com elevadas emissões de carbono, com devoluções frequentes. Esta medida restabelece a equidade entre os importadores, garantindo que os retalhistas da UE que importam em grandes quantidades e os grandes operadores online de fora da UE concorram sob as mesmas condições regulamentares”, conclui o comunicado.

A Comissão Europeia esclarece ainda que a taxa de 3 euros constitui uma solução transitória, acordada pelos Estados-Membros da UE como resposta urgente aos desafios decorrentes do rápido crescimento do comércio eletrónico. A partir de julho de 2028, entrará em funcionamento o Centro de Dados Aduaneiro da UE, que passará a aplicar os direitos aduaneiros normais com base na classificação tarifária, na origem e no valor da mercadoria.

Estas medidas inserem-se numa reforma aduaneira mais ampla da União Europeia, acordada em março deste ano pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros. Para além do fim da isenção de minimis, a reforma prevê igualmente a introdução de uma taxa de manuseamento sobre as mercadorias importadas para a UE, destinada a compensar o aumento dos custos suportados pelas autoridades aduaneiras no processamento das mercadorias. O montante dessa taxa será definido através de um ato delegado e terá por base os custos mínimos enfrentados pelas autoridades aduaneiras. A sua entrada em vigor está prevista para novembro deste ano.

Para responder às questões mais frequentes sobre o tema, a UE criou uma página dedicada.

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