16 março 21
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Empresas já têm incentivo fiscal para promoção externa

Já está em vigor a atribuição do incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa, tal como estava previsto no Orçamento do Estado. As despesas com projectos de participação conjunta são elegíveis a 110% no cálculo da tributação das empresas para 2021 e 2022.

A “participação conjunta em projetos de promoção externa concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110 % do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022”, pode ler-se no articulado já inscrito em Diário da República.

A apreciação das candidaturas compete, como é costumeiro, à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), entidade à qual as candidaturas podem ser submetidas a partir do dia 1 de janeiro e até final de fevereiro de cada ano “ou até final do 2.º mês do respetivo período de tributação, quando este não corresponda ao ano civil”.

As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, através do preenchimento do formulário a ser disponibilizado para o efeito pela AICEP – tendo esta entidade o dever de se pronunciar no prazo de 30 dias úteis a contar da data do fecho das candidaturas e ficando obrigada a elaborar uma lista com todos os números de identificação de pessoa coletiva (NIPC) dos sujeitos passivos cujas candidaturas foram aprovadas.

As empresas candidatas aos incentivos ficais devem: disponibilizar todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades competentes para efeitos de acompanhamento, controlo e fiscalização da atividade de promoção; comunicar às entidades competentes qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do benefício; cumprir atempadamente as obrigações legais a que estejam vinculados, designadamente as tributárias e contributivas; e manter as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento.

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