21 junho 24
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Conselho avança orientações e medidas

Na última semana, o Conselho Europeu foi bastante prolífico, marcando o ritmo com decisões, mais ou menos, impactantes para a indústria têxtil e vestuário. Entre as novidades anunciadas destacam-se a definição da sua posição sobre a Diretiva das Alegações Ecológicas e a revisão específica da Diretiva-Quadro Resíduos, com foco nos resíduos têxteis. Além disso, aprovou o regulamento pioneiro sobre Restauro da Natureza e assumiu o seu mandato para as próximas negociações com o Parlamento Europeu sobre o pacote “Uma Substância, Uma Avaliação”, para produtos químicos.

O Conselho adotou o seu mandato para as próximas negociações com o Parlamento Europeu sobre o chamado pacote “Uma Substância, Uma Avaliação”. O objetivo é melhorar a avaliação dos produtos químicos e reforçar o conhecimento sobre os mesmos em toda a UE.

De acordo com as novas regras, os pedidos de exclusão da lista passarão a ser apresentados à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e não à Comissão, uma vez que a ECHA dispõe das competências científicas e técnicas necessárias e desenvolveu capacidades para desempenhar esta tarefa. Depois de receber os contributos dos seus comités no que respeita à avaliação dos riscos e à análise socioeconómica, a ECHA emitirá então um parecer.

As novas regras requerem uma cooperação ativa entre a ECHA, a Comissão e outras agências da UE, de modo a garantir a utilização de métodos de avaliação coerentes, nomeadamente através da interoperabilidade dos dados e da facilidade do seu intercâmbio. Será criado um procedimento específico para resolver eventuais divergências de opinião científica.

As novas regras visam reunir dados e informações sobre produtos químicos através da criação de uma plataforma comum de dados que inclua também dados de biomonitorização humana. Esta plataforma, gerida pela ECHA, fornecerá igualmente uma panorâmica completa dos estudos efetuados sobre produtos químicos. Será, por conseguinte, a base científica mais ampla possível para a elaboração de políticas em matéria de produtos químicos assentes em dados concretos. A plataforma estabelece ainda um sistema de alerta rápido e ação para riscos químicos emergentes.

“Estas medidas não só fortalecerão a base científica das políticas de produtos químicos na UE, mas também estabelecerão um sistema ágil de alerta para riscos emergentes. Estamos comprometidos em garantir a segurança dos cidadãos europeus e em promover práticas industriais sustentáveis através dessas iniciativas”, afirma o novo presidente da Euratex, Mário Jorge Machado, presidente também da ATP, ao T Jornal.

Restaurar da Natureza

O Conselho adotou formalmente o Regulamento relativo ao restauro da natureza, o primeiro deste género. O regulamento visa estabelecer medidas para restaurar, pelo menos, 20 % das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030 e, até 2050, de todos os ecossistemas que necessitam de restauro.

Estabelece metas e obrigações específicas juridicamente vinculativas para o restauro da natureza em cada um dos ecossistemas enumerados – dos ecossistemas terrestres até aos ecossistemas urbanos, marinhos e de água doce.

O regulamento visa atenuar as alterações climáticas e os efeitos das catástrofes naturais. Ajudará a UE a cumprir os seus compromissos internacionais em matéria de ambiente e a restaurar a natureza europeia.

Gestão sustentável de resíduos têxteis

A atual Diretiva-Quadro Resíduos, em vigor desde 2008, obriga os Estados-Membros a assegurarem a recolha seletiva de têxteis para reutilização, preparação para a reutilização e reciclagem até 1 de janeiro de 2025. De acordo com a abordagem geral, até ao final de 2028, a Comissão considerará a possibilidade de estabelecer metas específicas para a prevenção, recolha, preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos no setor têxtil.

“É essencial que todos os Estados-Membros aproveitem esta oportunidade para fortalecer as suas infraestruturas de gestão de resíduos têxteis e trabalhar em direção a uma economia mais circular e sustentável. A Europa pode liderar pelo exemplo na transição para um modelo de produção e consumo mais responsável e consciente do meio ambiente”, sublinha Mário Jorge Machado.

A proposta de revisão da Diretiva-Quadro Resíduos prevê regimes harmonizados de responsabilidade alargada do produtor que obriguem as marcas de moda e os produtores de têxteis a pagar taxas para ajudar a financiar os custos de recolha e tratamento dos resíduos têxteis. Esses regimes serão criados até 30 meses após a entrada em vigor da diretiva, tendo os ministros acordado em incluir as microempresas no seu âmbito de aplicação.

O nível dessas taxas basear-se-á na circularidade e no desempenho ambiental dos produtos têxteis (conhecido como ecomodulação). Uma vez que a prevenção de resíduos é a melhor opção, a abordagem geral estabelece que os Estados-Membros possam cobrar taxas mais elevadas às empresas que sigam práticas industriais e comerciais de fast fashion.

A orientação geral prevê igualmente disposições específicas para os Estados-Membros em que exista uma maior percentagem de produtos têxteis avaliados como aptos para reutilização no mercado. Esses Estados-Membros podem pedir aos operadores responsáveis pela reutilização comercial que paguem uma taxa (mais baixa) quando disponibilizam esses produtos no seu mercado pela primeira vez.

A orientação geral reconhece o papel fundamental das entidades da economia social (nomeadamente instituições de beneficência, empresas sociais e fundações) nos sistemas existentes de recolha de têxteis. Permite-lhes manter e explorar os seus próprios pontos de recolha seletiva. De acordo com a posição do Conselho, os Estados-Membros podem isentá-las de determinados requisitos de comunicação de informações, a fim de evitar encargos administrativos desproporcionados.

A UE produz 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis por ano. O vestuário e o calçado representam, só por si, 5,2 milhões de toneladas de resíduos, o que equivale a 12 kg de resíduos por pessoa todos os anos. Atualmente, apenas 22 % desses resíduos são recolhidos seletivamente para reutilização ou reciclagem, enquanto os restantes são frequentemente incinerados ou depositados em aterros.

Combater o greenwashing

O Conselho Europeu revelou a sua orientação geral sobre a Diretiva Alegações Ecológicas, que visa combater o greenwashing e ajudar os consumidores a tomar decisões verdadeiramente ecológicas em relação a produtos e serviços. Para tomarem decisões plenamente informadas, os consumidores têm de contar com alegações ambientais fiáveis, comparáveis e verificáveis. No entanto, um estudo de 2020 revelou que mais de metade das alegações ambientais oferece informações vagas, enganosas e infundadas.

Esta diretiva estabelece requisitos mínimos para a fundamentação, a comunicação e a verificação de alegações ambientais explícitas.

Reconhecendo a importância dos sistemas públicos de rotulagem ambiental a nível nacional ou regional, os ministros chegaram a acordo quanto à possibilidade de se estabelecerem novos sistemas e de se isentarem os sistemas regulamentados pelo direito nacional ou da UE da verificação por terceiros, desde que estes sistemas regulamentados cumpram os padrões da UE no que toca a procedimentos e normas.

De acordo com a orientação geral, os sistemas de rotulagem ecológica EN ISO 14024 tipo I serão isentos da verificação se forem reconhecidos oficialmente num dos Estados-Membros e cumprirem as novas regras. O reconhecimento por parte de um Estado-Membro será suficiente para todo o mercado da UE.

A orientação geral introduz novos requisitos para fundamentar as alegações relacionadas com o clima, incluindo as que envolvem créditos de carbono. As alegações relacionadas com o clima baseiam-se frequentemente em créditos de carbono gerados fora da cadeia de valor da empresa, por exemplo, a partir de projetos florestais ou de energias renováveis.

A orientação geral inclui a obrigação de se prestarem informações nomeadamente sobre o tipo e a quantidade de créditos carbono e quanto ao facto de esses créditos serem permanentes ou temporários. No que toca às alegações de compensação, as empresas têm de demonstrar que estabeleceram um objetivo de emissões líquidas nulas e que se encontram numa via de descarbonização, bem como dar provas relativamente à percentagem de emissões totais de gases com efeitos de estufa que declaram ter compensado.

“Mais do que uma simples atualização, esta nova proposta representa um passo fundamental para a regulamentação eficaz das alegações ambientais e dos rótulos verdes que as empresas utilizam. O foco claro em critérios científicos robustos e em transparência reforça a credibilidade dos produtos sustentáveis no mercado europeu”, explica o presidente da ATP.

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