24 junho 25
Sustentabilidade

Bebiana Rocha

Comissão Europeia planeia abandonar diretiva contra o greenwashing

A Comissão Europeia anunciou, na passada sexta-feira, a intenção de retirar a sua proposta de lei para o combate ao greenwashing empresarial. A decisão de abandonar a Green Claims Directive foi justificada com a prioridade atual da Comissão: reduzir a carga administrativa, sobretudo para as pequenas e microempresas.

De acordo com Bruxelas, o cumprimento dos requisitos previstos nesta diretiva representaria um encargo significativo para estas empresas, comprometendo a sua competitividade — agora considerada a principal prioridade da Comissão.

Este recuo apanhou empresas e organizações de surpresa, uma vez que a União Europeia tem vindo, há vários anos, a defender uma posição firme contra o greenwashing. Recorde-se que foi realizado um estudo que concluiu que 53% das alegações ambientais são vagas, enganosas ou infundadas, e que 40% não apresentam qualquer evidência que as sustente.

Para inverter estes números, foi desenhada a Green Claims Directive, que exigia que as alegações ambientais fossem específicas, sustentadas por evidência científica e verificadas por entidades independentes e acreditadas.

A decisão da Comissão Europeia já motivou reações por parte de ONGs, que alertam: “o greenwashing continuará se não houver um acordo ambicioso”. Também o setor têxtil e vestuário reagiu, através da EURATEX: “A EURATEX acolheu com agrado o compromisso da Comissão Europeia em reduzir os encargos regulamentares, especialmente para as pequenas empresas. Ao mesmo tempo, as nossas empresas precisam de um quadro estável e previsível a nível da União Europeia. O anúncio de sexta-feira sobre a Green Claims Directive criou incerteza, pedimos uma indicação rápida e clara sobre os próximos passos”, afirmou.

O congelamento da Green Claims Directive significa que o combate ao greenwashing continua apenas enquadrado pela Consumer Empowerment Directive. Esta diretiva insere-se no quadro geral das práticas comerciais desleais e na informação pré-contratual ao consumidor, mas não estabelece critérios de metodologias harmonizadas nem obriga a acreditação de verificadores independentes, limitando-se somente a definir quais as alegações e práticas a proibir e quais as informações a garantir ao consumidor.

Partilhar