Ana Rodrigues
O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre uma proposta de regulamento relativo às atividades de classificação ambiental, social e de governação (ESG). Tendo como objetivo aumentar a confiança, o acordo prevê a possibilidade de fornecer classificações separadas por origem.
Fornecendo uma opinião sobre o perfil de sustentabilidade de uma empresa ou instrumento financeiro, as classificações ESG avaliam também a sua exposição aos riscos de sustentabilidade e ao seu impacto na sociedade e no ambiente.
“As novas regras visam reforçar a fiabilidade e a comparabilidade das notações ESG, melhorando a transparência e a integridade das operações dos prestadores de notações ESG e prevenindo potenciais conflitos de interesses”, referiu Vincent Van Peteghem, ministro das Finanças da Bélgica.
Segundo as novas regras, os fornecedores de notação ESG terão de ser autorizados e supervisionados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e cumprir os requisitos de transparência, em particular no que diz respeito à sua metodologia e fontes de informação.
Para os fornecedores de classificação ESG estabelecidos fora da UE que pretendam operar na EU, estes terão de obter um endosso das suas classificações ESG por um fornecedor de classificação ESG autorizado pela UE.
Mais ainda, o Conselho e o Parlamento acordaram que, se os intervenientes no mercado financeiro ou os consultores financeiros divulgarem notações ESG como parte das suas comunicações comerciais, terão que incluir igualmente informações sobre as metodologias utilizadas nessas notações ESG no seu website.
Assim, o acordo – entre outras coisas – introduz como princípio uma separação entre negócios e atividades, com a possibilidade de os fornecedores de classificações ESG não criarem uma entidade jurídica separada para determinadas atividades, desde que haja uma separação clara entre atividades e que implementem medidas para evitar potenciais conflitos de interesses.
O acordo político provisório está sujeito à aprovação do Conselho e do Parlamento antes de passar pelo procedimento formal de adoção, logo apenas será aplicado 18 meses após a sua entrada em vigor.