19 maio 21
Empresas

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Abertas hoje candidaturas a novos apoios às empresas

Arrancam esta quarta-feira, dia 19 de maio, as candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas. Prevista desde março, esta é uma medida destinada às empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre deste ano.

Segundo uma nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), depois da publicação, na última sexta-feira, da portaria que o regulamenta, o incentivo à normalização tem duas modalidades de apoio.

Se for requerido até 31 de maio, as empresas podem ter acesso a um apoio correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais (1.330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses, refere em comunicado o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Nesta modalidade, os empregadores têm direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, durante os primeiros dois meses.

Caso seja requerido depois de 31 de maio, o incentivo corresponde a um salário mínimo nacional (665 euros) por trabalhador abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma, pago de forma faseada ao longo de três meses.

“Em todas as modalidades do apoio estão proibidos despedimentos por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estando as empresas obrigadas ao dever de manutenção do nível de emprego”, informa ainda o ministério, acrescentando que “este dever aplica-se durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes, o que significa que a proibição de despedimento na modalidade de dois salários mínimos nacionais vigora durante nove meses”.

Já o apoio simplificado para microempresas prevê um apoio de 1.330 euros (dois salários mínimos) para as empresas com menos de 10 trabalhadores que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma em 2020. A este montante pode ainda somar-se um salário mínimo nacional (até a um valor global de 1.995 euros), caso a empresa se mantenha em situação de crise empresarial em junho e não tenha beneficiado do lay-off simplificado em 2021.

O incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas não são acumuláveis, nota o IEFP, indicando também que e as candidaturas são apresentadas em formulário próprio no portal do instituto.

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