03 maio 19
Novas regras

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UE reforça direitos dos consumidores online

A União Europeia vai adotar medidas que garantam uma maior transparência nos mercados online – canal que é cada vez mais importante no negócio têxtil e da confeção –  insistindo na obrigação de os responsáveis pelo comércio eletrónico informarem os consumidores de todos os direitos e deveres inerentes à navegação  em determinada plataforma.

A União quer maior transparência sobre os resultados das pesquisas nas plataformas online, mas também o alargamento de alguns direitos. Aquando do pagamento de um serviço digital, os consumidores beneficiam de determinados direitos à informação e dispõem de um prazo de 14 dias para rescindir o contrato (direito de retratação). O novo acordo para os consumidores irá agora alargar este direito aos serviços digitais ‘gratuitos’, pelos quais o consumidor fornece os respetivos dados pessoais, mas não paga dinheiro.

Graças ao novo acordo para os consumidores, uma entidade qualificada, como uma organização de consumidores, poderá procurar obter ressarcimento, como uma indemnização, substituição ou reparação, em nome de um grupo de consumidores que tenha sido lesado por uma prática comercial ilegal.

O novo acordo para os consumidores garantirá que os consumidores de todos os Estados-membros tenham o direito de exigir soluções individuais (por exemplo, uma indemnização financeira ou a rescisão do contrato) se forem afetados por práticas comerciais desleais, tais como a comercialização agressiva ou enganosa. Esta proteção atualmente varia muito em toda a União.

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