05 junho 20
Empresas

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Mexidas no lay-off “reduzem a eficácia e ameaçam emprego”

As mexidas no lay-off simplificado decididas pelo Governo esta quinta-feira, dia 4 de maio, “vão reduzir a eficácia de um instrumento que estava a salvaguardar empresas e empregos”, diz o presidente da ATP. São um novo peso financeiro sobre as empresas e muitas podem até já não abrir em Setembro, avisa Mário Jorge Machado.

O presidente da Associação Têxtil e Vestuário de Portugal admite que “houve da parte do Governo uma tentativa de ficar num meio-termo” entre o lay-off que constava das normas anteriores à situação de exceção gerada pela pandemia de Covid-19 e o regime simplificado entretanto criado. Mas esse meio-termo implica um novo peso financeiro sobre as empresas, o que determinará com certeza o aumento das insolvências e o consequente crescimento do desemprego, disse ainda.

Mário Jorge Machado recorda que este aumento da pressão sobre as finanças das empresas – numa altura em que as encomendas continuam a ser escassas – dá-se no momento imediatamente anterior à obrigação de pagamento dos subsídios de férias. O resultado é claro: “com certeza que muitas empresas já não vão abrir em setembro”.

Recorde-se que os trabalhadores abrangidos pelo novo regime do lay-off vão receber entre os 77% e os 83% da remuneração bruta até outubro, mês a partir do qual a remuneração sobe para entre 88% e 92%. A medida faz parte do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Atualmente, o trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado recebe 66% da remuneração base, sendo 30% assegurado pelo empregador e os restantes 70% pela Segurança Social. O regime de suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho com perda de remuneração estava previsto terminar a 30 de junho, mas o Executivo já tinha admitido adaptar a medida, que esteve em discussão em sede de concentração social nas últimas duas semanas.

O novo mecanismo é um dos três que entra em vigor a partir de julho e abrange as empresas que “tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva”. Nestes casos, já não é possível a suspensão do contrato, mas “e só, consoante a dimensão da perda de atividade da empresa, a redução de horário”, explicou o primeiro-ministro, António Costa.

“Se uma empresa, teve uma quebra de atividade superior a 40% poderá no próximo trimestre reduzir a atividade de um trabalhador até ao máximo de 50% e depois a partir de outubro o máximo de 40%. Se essa empresa teve uma quebra de atividade superior a 60%, pode ainda reduzir no próximo trimestre a atividade do trabalhador a 70% e a partir de outubro em 60%”, explicou ainda o chefe do Executivo.

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