08 abril 20
Comércio

T

Dias de saldos devem ser alargados para escoar coleções

Os 124 dias legalmente permitidos para saldos devem ser alargados, para auxiliar lojas que terão de fazer o escoamento de vestuário e acessórios após este quadro do Estado de Emergência. A proposta é das advogadas Joana Telles de Abreu e Rita Sarabando Pereira, da sociedade Telles de Abreu.

Em declarações ao Jornal Económico, as advogadas afirmam que as empresas ligadas à indústria têxtil deparam-se com um avolumar de produtos em armazém que vão necessitar de ser escoados. Existe “o sério risco de as lojas não se conseguirem vender determinadas coleções, como seja a de meia estação – transição inverno 2019 para primavera 2020 – ou até mesmo a de verão”, lembram as juristas.

As causídicas recordam que, nos termos da legislação em vigor, as lojas podem vender os bens em regime de saldos, promoções e liquidações. A solução pode passar aumentar o número de dias permitidos para realização de saldos para além dos 124 dias legalmente permitidos ou “fazer um reset” aos dias de saldos já utilizados pelas empresas este ano.

Há ainda a hipótese de se “suspender temporariamente a aplicabilidade do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2013, de 27 de dezembro, o que levará ao mesmo resultado, ou seja, a venda dos bens abaixo do preço de custo, sem que haja consequências contraordenacionais para as sociedades”, sugerem. “Tais medidas deverão ser aplicáveis a toda e qualquer mercadoria, sem exceção, e independentemente de ser produto de época ou de novas coleções”, esclarecem.

Partilhar