18 setembro 20
Economia

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CIP e AEP deram a conhecer propostas para o OE 2021

A CIP e a Associação Empresarial de Portugal (AEP) apresentaram uma extensa lista de conselhos que esperam ver contemplados no articulado final do Orçamento do Estado para 2021, que o Governo e os seus parceiros parlamentares estão neste momento a debater. A defesa do tecido empresarial como alavanca do regresso do desenvolvimento da economia e da produção de riqueza para todos é o pressuposto das duas associações.

Aa propostas assumem como grandes temas a liquidez; a manutenção e criação de postos de trabalho; e a capitalização e investimento. As duas associações convergem no pedido da “criação de um fundo público de apoio à tesouraria das empresas, sem burocracia e com taxa de juro zero” (AEP) e de fundos perdidos como forma de aumentar a capacidade industrial e de potencial de exportações do tecido empresarial (CIP).

A associação liderada por Luís Miguel Ribeiro recorda que já fez o ‘trabalho de casa’ quando apresentou o Programa Portugal Industrial i.5.0, que é uma espécie de ‘road map’ da reindustrialização – matéria em que as duas associações voltam a convergir e que consta dos desígnios europeus comuns assumidos pela Comissão Europeia.

Da proposta da AEP consta ainda um código fiscal do investimento, para reforçar o regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos; a eliminação dos limites de taxa de dedução e montante máximo de lucros a reter pelas MPME e alargar para 75% o limite à coleta de IRC e para cinco anos o prazo de reinvestimento.

Sobre o Código do IRC, a estrutura associativa pretende a redução progressiva e programada da taxa do imposto, “começando por estabelecer um objetivo até final da legislatura, assegurando que a medida se prolonga e não é revertida na legislatura seguinte; e cortar de forma significativa as taxas de derrama estadual nos vários escalões e, a prazo, eliminá-las, com vantagens em termos de simplificação, competitividade fiscal e alívio do esforço contributivo”.

A AEP quer ainda a eliminação do limite de matéria coletável (25 mil euros) no âmbito do benefício fiscal relativo à instalação de empresas nas regiões do interior (taxa de IRC de 12,5% até àquele limite) e estender às Mid Caps o benefício, atualmente restringida a micro, pequenas e médias empresas.

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