Qual a origem do meu produto?
T13 Outubro 2016

Ana Paula Dinis

Departamento de Relações Internacionais da ATP
A

dúvida sobre a origem de um determinado produto é frequente e ocorre sobretudo na fase de exportação, embora também possa aparecer no momento em que se desenvolve a etiqueta e nela pretendemos inscrever “Made in Portugal”. São duas situações completamente diferentes e por agora abordaremos a primeira. Nesta, o que está em causa é saber a origem de um produto, para determinar que direitos aduaneiros serão aplicados na importação num determinado país.

A União Europeia (UE) tem Acordos Comerciais com um grupo alargado de países, no âmbito dos quais são concedidas preferências aduaneiras, reduções ou isenções de direitos, mas apenas para os produtos considerados originários. Para definir o que são produtos originários são estabelecidas, no âmbito desses Acordos, Regras de Origem Preferencial.

Para os produtos têxteis e de vestuário tem vigorado, na maioria dos acordos, a regra da dupla transformação do produto, existindo um conjunto alargado de operações que não são consideradas de transformação suficiente para o efeito, como é o caso da tinturaria e de outros acabamentos.

Tendo em conta a evolução desta indústria em termos de processos e o valor acrescentado que os acabamentos têm trazido ao setor, tornou-se essencial a revisão destas regras com o objetivo de as flexibilizar, permitindo a combinação entre um número mais alargado de operações.

Assim, em 2011, fruto de um longo processo de reflexão e debate entre os membros da EURATEX – Confederação Europeia de Têxtil e Vestuário, entre os quais a ATP, foi apresentada a proposta da indústria europeia de têxtil e vestuário para as Regras de Origem Preferencial, no caso, a aplicar no âmbito da Convenção Regional Pan-Euromediterrânica (celebrada entre a UE, Islândia, Suíça / Liechtenstein e Noruega, ilhas Faroé, Turquia, Marrocos, Argélia, Tunísia, Egipto, Cisjordânia e Faixa de Gaza, Israel, Líbano, Síria, Jordânia, Albânia, Bósnia Herzegovina, Macedónia, Montenegro, Sérvia e Kosovo). Um conjunto bem alargado de países com interesses muito específicos no contexto desta indústria foram a grande razão para o arrastar deste processo negocial.

Após impasses, avanços e recuos, com vários pedidos de exceções, derrogações, flexibilidades, no 2º trimestre deste ano, existia uma grande expectativa que depois do Verão teríamos, finalmente, boas notícias para a nossa indústria que, entretanto, tinha vindo a investir cada vez mais nalguns destes países e para quem estas regras são fundamentais.

Mas, mais uma vez, reuniões e negociações adiadas, foram um balde de água fria e o mote para um conjunto alargado de ações de lobby, por parte da EURATEX e também da ATP, quer junto da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, quer junto dos seus representantes nacionais, mais uma vez frisando a importância da conclusão destas negociações para a competitividade da ITV europeia e portuguesa.

Entretanto, uma nova data e uma nova esperança de conclusão do processo negocial até ao final deste ano.

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